CCT do Senado aprovou em 2 de setembro o PL 2.470/2026, que restringe publicidade e patrocínio de bets e prevê pena maior para influenciadores.
O substitutivo veda a comunicação de marketing das apostas em uma lista extensa de canais, incluindo: Rádio, TV, jornais, revistas, mídia exterior, streaming e podcasts;
Uma das mudanças feitas pelo relator é a criação de um crime para quem promove operadores de apostas não autorizados, com pena de um a cinco anos de prisão.
A pena pode ser aumentada de um sexto a dois terços quando a divulgação é feita por influenciador digital, atleta ou pessoa conhecida, pelo maior alcance que essas pessoas têm.
O texto ainda precisa ser votado no Plenário do Senado e, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados, onde pode sofrer alterações. Ou seja, as regras ainda não estão em vigor.
Em paralelo, o Conar aprovou no fim de agosto uma revisão das suas normas de autorregulação para a publicidade de apostas.
As apostas se tornaram um dos maiores anunciantes do país nos últimos anos, com forte presença em futebol, TV e redes sociais.
Se o projeto avançar como está, o impacto será sentido por veículos, clubes, agências, afiliados e criadores de conteúdo.
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